Foto: Reprodução/Governo Federal

 

O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, nesta quarta-feira (3), a Portaria Interministerial nº 62, que regulamenta a coleta de ova do peixe-voador na região Nordeste do Brasil. A medida estabelece critérios para o ordenamento da atividade, tradicionalmente realizada por pescadores artesanais.

 

Entre as novas regras, a norma determina o uso obrigatório de atratores biodegradáveis, a coleta manual das ovas e o acompanhamento contínuo das estruturas instaladas no mar. A portaria também cria modalidades específicas de permissionamento e limita a 140 o número de vagas autorizadas para a atividade.

 

De acordo com a superintendente federal de Pesca e Aquicultura no Rio Grande do Norte, Luísa Medeiros, a regulamentação representa um avanço histórico para o setor pesqueiro artesanal.

 

“Era uma atividade tradicional, centenária, mas que não era regulamentada, o que causava insegurança jurídica para quem pescava, comprava e exportava. Agora, com a portaria, os trabalhadores passam a ter segurança para coletar e comercializar”, afirmou.

 

A coleta de ova do peixe-voador é uma prática de importância econômica para comunidades pesqueiras do Nordeste, especialmente por envolver pescadores artesanais e cadeias de comercialização voltadas ao mercado interno e externo. Com a regulamentação, o governo busca garantir maior controle sobre a atividade, segurança jurídica aos trabalhadores e critérios ambientais para a exploração do recurso.

 

A Portaria Interministerial nº 62 entra em vigor no dia 8 de junho de 2026.

 

 

 

Tribuna do Norte

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