Em ação judicial buscando indenização por danos morais cometidos por uma médica durante o trabalho no hospital, contra uma ENFERMEIRA no município de São José do Seridó-RN, conhecida como Terra da Bonita, a sentença prolatada pela justiça de Cruzeta-RN foi confirmada em acórdão de recurso que deu vitória a Enfermeira.

O pedido era de R$ 20.000,00 (vinte mil). Por sua vez, a defesa do município não reconhecia sua responsabilidade, alegando que apesar do caso ter acontecido dentro do hospital foi somente uma intriga entre particulares. Sem acordo o caso foi decidido na justiça e no final, o valor da condenação ficou em R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais), já atualizado em petição de cumprimento de sentença pelo advogado Caicoense Dr. Rômulo Fernandes.

O Dr. Rômulo alegou em suas manifestações à justiça que QUALQUER DANO PROVOCADO POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU DE EMPRESAS PRIVADAS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, O ENTE PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA, QUE TEM O DEVER DE ORIENTAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E FISCALIZAR A ATUAÇÃO DOS SEUS FUNCIONÁRIOS SE TORNA RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS, PODENDO AJUIZAR AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O FUNCIONÁRIO QUE PROVOCOU O DANO.

A referida médica já não trabalha mais no município. O caso serve de alerta aos patrões e gestores públicos para atuar preventivamente para evitar atritos maiores entre funcionários. Aconselhamento, punições disciplinares e até transferências de funcionários para outros setores podem ajudar a resolver a situação.

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