
O Ministério da Fazenda reafirmou a intenção de implementar, a partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS), tributo criado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O novo imposto tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente por meio da elevação de sua carga tributária.
Entre os itens que poderão ser atingidos pela medida estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos poluentes, além de atividades ligadas a apostas e extração mineral.
Apesar da previsão de entrada em vigor em 2027, os percentuais de cobrança para cada produto ou atividade ainda não foram definidos. Para que o tributo possa ser efetivamente aplicado, será necessária a aprovação de uma regulamentação específica pelo Congresso Nacional. As informações, apuradas pelo portal G1, apontam que a proposta deverá ser encaminhada pelo Governo Federal ainda este ano.
Produtos e atividades sujeitos ao Imposto Seletivo
De acordo com as regras aprovadas na Reforma Tributária, o Imposto Seletivo poderá incidir sobre:
- Veículos automóveis;
- Helicópteros, aviões e outros veículos aéreos, exceto veículos espaciais;
- Iates, barcos e outras embarcações;
- Produtos fumígenos, como cigarros, charutos, cigarrilhas e demais derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos;
- Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No caso dos veículos, a legislação prevê que as alíquotas poderão variar de acordo com critérios ambientais, como a pegada de carbono e o grau de reciclabilidade dos materiais utilizados na fabricação.
O texto também estabelece hipóteses de redução da tributação. A alíquota poderá ser zerada para veículos com valor de até R$ 200 mil, bem como para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, observadas as condições previstas na regulamentação.
Caráter extrafiscal
Segundo o Ministério da Fazenda, o Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal. Isso significa que sua principal finalidade não será aumentar a arrecadação do governo, mas influenciar comportamentos de consumo e produção considerados nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente.
A lógica do tributo segue modelo já adotado em diversos países, nos quais produtos como cigarros e bebidas alcoólicas recebem tributação mais elevada como forma de desestimular seu consumo.
Mudanças previstas pela Reforma Tributária
Além do Imposto Seletivo, a Reforma Tributária prevê a criação de dois novos tributos sobre o consumo:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com implementação gradual a partir de 2027;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, cuja transição começará em 2029.
Com a adoção dos novos tributos, alguns impostos atualmente em vigor serão extintos de forma gradual, serão estes o PIS/Pasep e Cofins, entre 2027 e 2028; e o ICMS e ISSQN gradualmente até 2033. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027. O tributo será mantido apenas em situações específicas relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A regulamentação do Imposto Seletivo e dos demais mecanismos previstos na Reforma Tributária ainda deverá passar pela análise e votação do Congresso Nacional antes de sua implementação definitiva.
Tribuna do Norte
