
A Procuradoria Geral do Rio Grande do Norte (PGE/RN) aguarda a avaliação dos embargos de declaração nos quais pede a revisão das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em setembro do ano passado para a amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Segundo o TCE, passado o prazo de 60 dias úteis para a apresentação de um plano de ação, o pedido não foi atendido e os embargos foram submetidos para exame da conselheira relatora do processo, Ana Paula de Oliveira Gomes. Ainda não há previsão para a finalização da análise.
Nos autos do processo, que tramita no TCE sob o número 003136/2024, o plano do Governo deve conter um estudo atuarial atualizado, uma proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa com ações para mitigar o déficit e estratégias de capitalização de reservas. Em outubro de 2025, contudo, a PGE apresentou embargo de declaração pedindo a suspensão das determinações até o julgamento do recurso, a revisão dos prazos impostos pelo TCE e a resolução de “omissões e “contradições”.
O procurador-chefe do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), que integra a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN), em Brasília, Carlos Frederico Braga Martins, aponta que as determinações não consideram o tempo necessário para o Estado realizar o plano de amortização. Isso porque, além da avaliação do Poder Executivo, é necessário que exista aprovação das estratégias pelo legislativo estadual.
Outro problema apontado pelo procurador é a “omissão” do TCE/RN em relação às medidas adotadas pelo Poder Executivo para aliviar a pressão na previdência do Estado. Entre as principais, ele destaca a aprovação da Lei Complementar nº 688/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Estado, a aprovação das novas regras na previdência para servidores do Estado e o reforço no quadro de servidores ativos.
Carlos Frederico Braga Martins lembra que a previdência é atualmente sustentada pelo Tesouro Estadual e pela contribuição dos servidores ativos. Quando há um desequilíbrio entre aposentados e contribuintes, a situação do déficit se agrava. “Então a realização de concurso público e o aumento do número de servidores ativos é, também, uma medida de combate a esse déficit”, argumenta.
Os embargos de declaração da PGE, atualmente sob análise do TCE, também passaram por avaliação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RN) em fevereiro deste ano. Na conclusão da análise, o órgão opinou pelo improvimento dos embargos, argumentando a “inexistência de omissão, obscuridade ou contradição” nas determinações do Tribunal.
Para o procurador-chefe do NETS, o MPC considerou que os embargos foram impostos com a proposta de discutir o mérito das determinações, quando na verdade o objetivo é aperfeiçoar as medidas impostas pelo TCE. “Entendemos que o recurso tem condições de ser provido e esperamos que esse seja o posicionamento da relatora do processo”, disse. “Mas sabemos, também, que ela não pode decidir essa questão isoladamente porque cabe ao colegiado do TCE julgar em definitivo esses embargos. O Estado confia que o colegiado dará provimento”, pondera o procurador-chefe.
De acordo com Carlos Frederico Braga Martins, a PGE reconhece que o déficit previdenciário do Estado é um problema que exige soluções mitigadoras, incluindo um projeto de lei conforme a recomendação do TCE. Ele defende, por outro lado, que outras recomendações do Tribunal precisam ser revistas.
“O Tribunal determina, por exemplo, que não sejam resgatadas aplicações financeiras enquanto os ativos forem inferiores à provisão matemática de benefícios concedidos, previsto na própria decisão. Ao nosso ver, isso não está adequado à legislação previdenciária”, explica. “Então são duas questões: entendemos que algumas das medidas são necessárias, mas com temperamentos, e precisamos adequar o prazo”, ressalta.
Caso o colegiado do TCE decida pelo improvimento dos embargos de declaração, Carlos Frederico aponta que a decisão vai ser respeitada e a PGE deve avaliar medidas para a defesa do Poder Executivo e do IPERN. A definição sobre a tomada de medidas de combate à decisão, ou não, ainda estão sendo avaliadas.
O TCE/RN informou uma série de sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento da determinação pelo Estado, incluindo multa de R$ 1 mil por dia que superar o tempo previsto de 60 dias para a apresentação do plano de amortização. A cobrança de valores retroativos, no entanto, vai depender das recomendações da relatora do processo. A análise ainda não tem prazo para ser concluída.
“Em caso de descumprimento da determinação, o TCE/RN poderá adotar as medidas cabíveis para apurar a responsabilidade dos agentes que deixaram de dar cumprimento à decisão, podendo, inclusive, aplicar multa diária até o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da decisão proferida”, comunicou.
A reportagem da Tribuna do Norte procurou o IPERN para que atualizasse sobre a situação previdenciária do Estado e os problemas que têm impedido o avanço do plano de amortização. O Instituto informou que só vai se pronunciar após a decisão do TCE sobre os embargos.
Economistas defendem medidas estruturais
O último Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) em Foco, elaborado pelo Tesouro Nacional, aponta que até o primeiro bimestre deste ano o Rio Grande do Norte registrou um déficit de -14% no fundo em capitalização (plano previdenciário) do RPPS, correspondente a R$ -485,32 milhões, em relação à Receita Corrente Líquida.
Os dados do IPERN, cedidos à reportagem da TRIBUNA DO NORTE nesta semana, por sua vez, mostram que o déficit previdenciário do Estado corresponde a R$ 140 milhões. Isso significa que esse é o valor que o Estado precisa complementar todo mês para conseguir pagar aposentados e pensionistas.
O economista Helder Cavalcanti esclarece que os dados do RREO em Foco e do Ipern apontam para dimensões distintas de um mesmo problema. No caso do déficit de 14% no fundo em capitalização, o cenário mostra que as reservas, receitas e projeções do regime não estão sendo suficientes para sustentar os compromissos previdenciários futuros. Já o déficit mensal revela um problema de caixa imediato que pressiona o orçamento do Estado.
“Esse cenário decorre de vários fatores combinados: envelhecimento da massa de servidores, crescimento do número de aposentados e pensionistas, proporção insuficiente entre servidores ativos e inativos, regras antigas de aposentadoria que geram compromissos elevados, baixa capitalização histórica do regime e limitação fiscal do Estado para fazer aportes mais robustos”, avalia.
O economista Thales Penha, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), também destaca a maior quantidade de servidores inativos em relação aos ativos como um dos fatores que contribuem para o déficit. Segundo ele, no entanto, medidas como a contratação de mais servidores elevam outro problema atual: o comprometimento do orçamento estadual com o gasto de pessoal. “O governo tem uma margem de manobra muito pequena nesse ponto de vista de aumentar o quadro do funcionalismo”, analisa.
O economista sugere que o governo deveria resolver duas questões: déficit previdenciário e comprometimento da folha. “O que ele precisa atacar são as duas coisas ao mesmo tempo com uma reforma administrativa séria, que não seria totalmente liberal por meio de cortes de salário e demissões, mas sim com a racionalização do processo de vencimento dos funcionários públicos, equilíbrio de reajustes, e reestruturação da previdência complementar para as carreiras de alto salário, por exemplo”, defende.
Thales Penha avalia que as medidas não tocam na raiz do déficit previdenciário e apontam para a necessidade de uma equipe técnica que apresente soluções com foco em medidas estruturais. “O Governo precisa sentar e fazer uma reforma em bases sólidas e sem medidas mirabolantes”, diz.
Já o economista Helder Cavalcanti avalia que as medidas determinadas pelo TCE são essenciais, mas o prazo de 60 dias exige que o Estado já tenha dados atuariais organizados. Aliado a isso, o plano de amortização precisaria ser visto como um ponto de partida, uma vez que um planejamento completo exige tempo maior de elaboração.
Ele pondera que as medidas já adotadas pela gestão estadual, como a reforma da previdência, não são suficientes para aliviar a previdência. “Ainda falta um plano integrado, com metas anuais de redução do déficit, fontes permanentes de financiamento, gestão mais ativa dos ativos previdenciários, ampliação da base contributiva, controle rigoroso das projeções atuariais e transparência permanente dos números”, destaca o economista.
PARA ENTENDER
As principais determinações aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado são:
Ao Ipern:
Deve se abster de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos, para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por ocorrência.
Ao Governo do Estado:
Tem a obrigação de garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também acarretará multa de R$ 10 mil por ato.
Ao Governo do Estado e Ipern:
Devem apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os benefícios concedidos. O plano deve incluir:
Estudo atuarial atualizado
Proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa
Estratégias de capitalização de reservas
As estratégias contemplam a destinação de imóveis para o fundo, implantação de contribuições e aportes suplementares, instituição de nova segregação de massas, além de outras alternativas previstas na legislação. Embora o plano deva ser entregue em 60 dias, as medidas nele previstas têm até 35 anos para serem concretizadas.
Tribuna do Norte
