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O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) aprovou uma resolução que prevê sanções para empresas que atuam na prestação de serviços médicos e atrasarem o pagamento de salários da categoria. As punições vão desde a suspensão temporária da inscrição das empresas até o cancelamento definitivo do registro no Cremern. A Resolução Cremern nº 11/2026 foi publicada no último dia 11 de maio e já está em vigor no Estado.

 

A presidente do Conselho, Giana da Escóssia Melo, afirma que a norma inaugura uma nova fase de responsabilidade ética e administrativa para as empresas médicas. “Esta resolução transforma o atraso injustificado da remuneração de médicos em um problema não apenas contratual, mas ético-administrativo perante o Conselho”, destaca.

 

Segundo o conselheiro federal e relator do texto, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a medida busca combater a inadimplência das empresas no pagamento dos profissionais, uma vez que há situações em que médicos esperam até 10 meses paraserem pagos. A norma prevê punições quenado os prazos de pagamento forem descumpridos, incluindo suspensão temporária da inscrição no conselho e cancelamento definitivo do registro. “Sem inscrição no CRM, as empresas não podem participar de licitações ou assinar contratos, por exemplo. Então, o funcionamento da empresa é inviabilizado”, explica Jeancarlo.

 

Ele afirma que as medidas serão aplicadas dentro do processo legal. “Será preciso a denúncia do médico prejudicado. Depois, será aberto um prazo para que a empresa faça a sua defesa e, finalmente, teremos o julgamento do mérito. Então, essa é uma resolução inovadora”, diz.

 

A resolução foi elaborada internamente pelo Conselho e aprovada em sessão plenária, prevendo que atrasos superiores a cinco dias após o vencimento do contrato podem levar à abertura de processo administrativo.

 

Nos casos em que médicos sofram retaliações após denunciarem atrasos, a empresa e o diretor técnico poderão responder eticamente por infração grave ao Código de Ética Médica. A justificativa de falta de repasse de verbas públicas não será aceita como justificativa para atrasos ou calotes. Cavalcante esclarece que o diálogo com os entes públicos será de responsabilidade das prestadoras de serviço médico.

 

“Buscamos resguardar a dignidade do exercício profissional médico, coibindo o inadimplemento remuneratório e garantindo maior segurança aos profissionais e à assistência prestada à população”, ressalta. A norma só se aplica a débitos posteriores à entrada em vigor da resolução.

 

 

Tribuna do Norte

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