Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal e possuem Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa federal.

O desconto pode chegar a 65% para pessoas de baixa renda, segundo a companhia de energia elétrica que atende o estado.

De janeiro a dezembro de 2024, a empresa inseriu mais de 82,5 mil no programa. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.

“A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia”, informou a companhia.

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar o beneficiário, não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a qual conta deve ser concedido o benefício.

Famílias aptas ao desconto por cidade da Grande Natal

MunicípioFamílias aptas
Arez1.077
Bom Jesus747
Ceará-Mirim4.781
Extremoz5.322
Goianinha1.777
Ielmo Marinho1.109
Macaíba6.713
Maxaranguape1.091
Monte Alegre1.734
Natal47.570
Nísia Floresta2.707
Parnamirim13.874
São Gonçalo do Amarante11.233
São José de Mipibu3.375
Vera Cruz967
Total102.077

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.

Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, é necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a própria Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.

A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (na Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Canais de Atendimento da Neoenergia Cosern

WhatsApp: (84) 3215 6001
Teleatendimento: 116. Gratuito, disponível 24 horas, todos os dias da semana;
Agência Virtual
Aplicativo: Disponível para os sistemas IOS e Android

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