Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal e possuem Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa federal.
O desconto pode chegar a 65% para pessoas de baixa renda, segundo a companhia de energia elétrica que atende o estado.
“A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia”, informou a companhia.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar o beneficiário, não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a qual conta deve ser concedido o benefício.
Famílias aptas ao desconto por cidade da Grande Natal
Município | Famílias aptas |
Arez | 1.077 |
Bom Jesus | 747 |
Ceará-Mirim | 4.781 |
Extremoz | 5.322 |
Goianinha | 1.777 |
Ielmo Marinho | 1.109 |
Macaíba | 6.713 |
Maxaranguape | 1.091 |
Monte Alegre | 1.734 |
Natal | 47.570 |
Nísia Floresta | 2.707 |
Parnamirim | 13.874 |
São Gonçalo do Amarante | 11.233 |
São José de Mipibu | 3.375 |
Vera Cruz | 967 |
Total | 102.077 |
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.
Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, é necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a própria Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.
A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (na Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Canais de Atendimento da Neoenergia Cosern
WhatsApp: (84) 3215 6001
Teleatendimento: 116. Gratuito, disponível 24 horas, todos os dias da semana;
Agência Virtual
Aplicativo: Disponível para os sistemas IOS e Android
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