O STJ concedeu liminar em Habeas Corpus para pôr em liberdade um caicoense flagrado com 01 kg de cocaína. O homem, que era militar do exército na época da prisão, foi flagrado com 01 kg da droga em sua residência.

A defesa do acusado alegou ilegalidade na entrada dos policiais na residência do suspeito, bem como sustentou que a quantidade apreendida não seria motivo para a manutenção da prisão.

Os Juízos de 1º e 2º grau negaram o pedido, o que motivou a defesa a buscar o STJ, pedindo a soltura e o trancamento da ação penal. Na oportunidade, foi acatada a tese de que a quantidade de droga apreendida não justificaria a manutenção da prisão, razão pela qual foi determinada a imediata restituição da liberdade do acusado.

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes