⚠️ SENTENÇA NO CASO DA COMPRA DE UM APARELHO NA LOJA UNILAR (Caicó-RN) QUE TINHA REGISTRO DE QUEIXA DE FURTO.
📌 AUTORA: Edinalva Alves de Souza (Advogado: Dr. Rômulo Fernandes, de Caicó-RN)
📌 RÉ: REDE UNILAR LTDA (Advogado: Dr. Gustavo Henrique Silva de Souza, de Natal-RN)
Foi prolatada sentença condenatória da Rede Unilar (Caicó-RN) nos autos do processo 0803773-11.2023.8.20.5101 a pagar a uma cliente de Serra Negra do Norte-RN a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais por ter sido vendido a ela em 01/07/2023, um celular Samsung Galaxy A03 Core New 32GB, por R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), na loja da empresa Ré em Caicó/RN.
Ocorre que, a cliente, a partir de 12/07/2023, começou a receber ligações da Polícia Civil questionando a origem do aparelho celular adquirido, mas acreditou serem trotes, já que comprara o celular diretamente na loja. Em 14/07/2023, a Polícia Civil de Jardim de Piranhas/RN recolheu o celular em sua residência, informando que o aparelho era fruto de furto, conforme boletim de ocorrência.
A Rede Unilar apresentou embargos.
É digno de informar que o Jornal do Seridó conversou com o advogado Dr. Rômulo Fernandes, de Caicó-RN e este relatou que a Rede Unilar, em sua defesa, usando de baixarias e termos inadequados agrediu a sua honra e dignidade, e ele está elaborando o ajuizamento de uma ação requerendo condenação da Rede Unilar em indenização por danos morais no valor de R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais). “BOTA PRA TORAR!”