A Neoenergia Cosern passou a elaborar um plano de ação para orientar consumidores de micro e minigeração distribuída | Foto: ANDERSON RÉGIS
Em resposta às manifestações realizadas por usuários de energia solar, a Neoenergia Cosern divulgou uma nota oficial, nesta sexta-feira (6), detalhando as medidas adotadas para solucionar as falhas de faturamento e atendimento. A companhia afirmou que respeita a livre manifestação democrática e informou que já se reuniu com representantes do movimento para apresentar um Plano de Ação focado no reforço do suporte aos clientes de Geração Distribuída (MMGD).
Segundo a distribuidora, as ações iniciam a partir da próxima segunda-feira (9) com atendimentos exclusivos para este público nas lojas de Natal (Centro), Mossoró e Caicó, com um cronograma inicial de 30 dias. Sobre as divergências nos valores das faturas, a Cosern esclareceu que “o faturamento do ICMS segue o Decreto Estadual 128/2025, que garante a isenção do tributo para o setor até o final de 2026”.
Quanto à Contribuição de Iluminação Pública, a concessionária explicou que o cálculo considera o consumo total do imóvel, conforme a legislação específica de cada prefeitura. A distribuidora ressaltou que atua apenas como “agente arrecadador e que os valores são repassados integralmente aos municípios”. Por fim, a Neoenergia Cosern reafirmou seu compromisso com a transparência e o diálogo contínuo com o segmento de energias renováveis.
A Neoenergia Cosern ressalta que respeita a livre manifestação democrática, que recebeu representantes do movimento em reunião nesta semana na sede da distribuidora e apresentou detalhes do Plano de Ação para reforço no atendimento dos clientes de Geração Distribuída (MMGD) a partir da próxima segunda-feira (09) nas Lojas de Atendimento em Natal (Rua João Pessoa – Centro), Mossoró e Caicó nos próximos 30 dias.
Sobre as principais dúvidas dos clientes MMGD e empresas de energia solar, a distribuidora esclarece que:
Com relação à cobrança de ICMS, o faturamento está sendo realizado conforme Decreto Estadual 128/2025, que isenta a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2026;
Com relação à cobrança de Iluminação Pública, que reflete diretamente no valor final das contas, o faturamento está sendo realizado conforme legislação de cada município, considerando o consumo total do imóvel. A cobrança é definida por cada Prefeitura e destina-se exclusivamente ao custeio desse serviço.
É importante lembrar que a Neoenergia Cosern é apenas um agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública, cujo valor é repassado aos municípios.
A Neoenergia Cosern reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo com o segmento de energias renováveis e o respeito a todos os clientes.
Tribuna do Norte

