O município de Natal contará um espaço destinado a prática do ciclismo de forma segura e organizada em vias e logradouros públicos da cidade. Trata-se do Programa Rua do Ciclismo, medida oficializada pela Lei nº 7.854 e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (23).

De acordo com a nova legislação, sancionada pela Prefeitura do Natal, o principal objetivo do programa é desenvolver e ordenar a prática do ciclismo urbano, promovendo espaços seguros e adequados para que a população possa pedalar com tranquilidade.

A execução do programa será responsabilidade de um órgão competente do Poder Executivo, que coordenará as atividades em horários pré-estabelecidos: das 5h às 9h e das 17h às 22h, pelo menos duas vezes por semana.

Segundo o texto, a seleção das ruas que farão parte do programa será feita pela própria população. Moradores interessados poderão solicitar a inclusão de vias ao município, que analisará as condições de viabilidade antes da implantação.

A lei também prevê que, durante os horários reservados para o ciclismo, a Prefeitura poderá disponibilizar pessoal técnico especializado para organizar o tráfego e garantir a segurança dos participantes. O município também será responsável por demarcar e sinalizar as áreas onde o programa será implementado, assegurando a orientação tanto para ciclistas quanto para motoristas.

Em relação às despesas relacionadas à execução do programa, serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação, caso necessário. A nova legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOM, com revogação de quaisquer disposições legais contrárias à sua execução.

Tribuna do Norte

Seridó Cadeiras