O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó a anulação parcial do Edital nº 001/2025, que trata da contratação temporária de profissionais para o município. A orientação atinge especificamente o cargo de Agente de Combate às Endemias, incluído no processo seletivo simplificado.

A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, que identificou irregularidades na forma de contratação adotada para a função. De acordo com a análise jurídica do órgão, tanto o cargo de Agente de Combate às Endemias quanto o de Agente Comunitário de Saúde não se enquadram na modalidade de seleção temporária.

Segundo o MPRN, a legislação federal e a norma municipal determinam que a admissão desses profissionais deve ocorrer por meio de processo seletivo público, com etapas que incluam provas, e não apenas análise de títulos, como previsto no edital questionado.

Durante a apuração, o Ministério Público também constatou que o município vem realizando contratações temporárias sucessivas para essas funções ao longo dos últimos anos. No entanto, conforme destacado na recomendação, não há atualmente situação de emergência epidemiológica que justifique esse tipo de vínculo. Para o órgão, a demanda pelo serviço possui caráter permanente, o que inviabiliza a contratação temporária.

Diante dos apontamentos, o MPRN orienta o prefeito de Caicó a reconhecer voluntariamente a ilegalidade do certame no que se refere ao cargo de Agente de Combate às Endemias. Além disso, recomenda que o gestor municipal promova um novo processo seletivo público, em conformidade com a Constituição e os princípios da legalidade e da impessoalidade administrativa.

O Poti

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