O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para impedir alterações legais que permitam ocupação nas áreas de preservação permanente da Via Costeira, em Natal, e exigir a elaboração e execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da região. A ação também busca evitar que mudanças recentes em normas municipais e estaduais ampliem riscos ao ecossistema local.

O processo foi movido contra o município de Natal, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O MPF afirma que legislações municipais e estaduais contrariam o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e autorizações concedidas sem respaldo técnico e legal.

Os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz defendem que “qualquer intervenção na Via Costeira deve ser analisada de forma cautelosa e sob os diversos aspectos (ecológicos, sociais, culturais e econômicos)”. Eles solicitam a suspensão e a declaração de nulidade das normas que, segundo o MPF, reduziram a proteção das áreas de preservação permanente.

Entre as normas contestadas estão o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022), a Lei Municipal nº 7.801/2024, a Lei Estadual nº 12.079/2025, a Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb e alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025. O MPF aponta que a Lei nº 7.801/2024 tramitou em regime de urgência e permitiu intervenções em Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, onde há terrenos não edificáveis por se tratar de áreas de preservação permanente.

A Via Costeira possui mais de 1,3 milhão de metros quadrados e cerca de 9 km de extensão entre Ponta Negra e Areia Preta, com hotéis e empreendimentos, além de áreas ainda não ocupadas. Estudos técnicos do MPF e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) indicam que o local é composto por ecossistemas de restingas e dunas que atuam no controle da erosão, recarga de aquíferos e formação de habitats de espécies marinhas e costeiras.

Os laudos alertam que a ocupação intensiva pode ampliar processos erosivos e gerar danos irreversíveis. O EIA/Rima do aterro hidráulico implantado na praia de Ponta Negra, com custo superior a R$ 110 milhões, registrou erosão avançando em direção à Via Costeira. O MPF também cita possíveis impactos no Parque das Dunas, maior reserva de mata atlântica sobre dunas do país e segunda maior área verde urbana do Brasil.

A ação ressalta que eventos climáticos extremos e aumento do nível do mar precisam ser considerados na legislação vigente. O documento aponta que “é fundamental priorizar a adaptação, mitigação e reversão das atividades impactantes, em vez de acelerar o uso desses espaços de maneira incompatível com os parâmetros constitucionais e legais, agravando o já crítico cenário atual”.

O MPF afirma que a área faz fronteira com os bairros de Areia Preta e Praia do Meio, que apresentam suscetibilidade a processos erosivos e de movimentação de massa, o que amplia riscos de desastres e compromete a segurança da população. O órgão destaca urgência na suspensão das normas diante da possibilidade de danos ambientais e pressões imobiliárias. Também aponta que o interesse público pode ser onerado duas vezes, já que terrenos que hoje contribuem para conter o avanço do mar podem receber edificações privadas, exigindo posteriormente obras públicas de contenção ou novas intervenções na orla.

A apuração teve início após representação de mais de 20 organizações da sociedade civil, entre elas o Fórum Direito à Cidade (UFRN), o Coletivo Salve Natal e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Em setembro de 2024, o MPF e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendaram a suspensão de novas licenças até a conclusão dos diagnósticos técnicos, o que não foi atendido. Em outubro, a prefeitura publicou instrução normativa que flexibilizou ainda mais o licenciamento na região.

Em junho deste ano, o MPF e o MPRN realizaram audiência pública com participação popular. A manifestação dos cidadãos foi de que a Via Costeira deve ser destinada ao interesse coletivo, com prioridade para esporte, lazer, contemplação, preservação paisagística e ambiental. A vista para o Morro do Careca foi citada como parte da identidade natalense.

Na ação, o MPF pede suspensão imediata da íntegra ou de trechos das leis questionadas, além das licenças emitidas pela Semurb ou Idema após 7 de março de 2022, salvo as que comprovem adequação ao Código Florestal. O órgão solicita também a proibição de novas licenças que violem regras de preservação e a intensificação da fiscalização ambiental.

Ao final do processo, o MPF requer a nulidade das normas e que os réus disciplinem o uso e ocupação do solo mediante um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira, com medidas de recuperação, adaptação e mitigação dos efeitos da erosão e participação social.

“Frustradas as diversas tentativas de solução extrajudicial – que envolveu a realização de reuniões, estudos, recomendações, audiência pública e diversas comunicações -, não restou alternativa ao Ministério Público Federal senão a propositura da presente ação judicial, a fim de evitar a perpetuação e a intensificação de danos irreversíveis ao patrimônio público e ambiental, bem como proteger o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal”, afirmam os membros do MPF.

A ação tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0040934-67.2025.4.05.8400.

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