O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No voto, o desembargador Magid Nauef Maur afirmou que a relação com a menor “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O magistrado afirmou ainda que “chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”. Segundo a decisão, a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”.

A decisão contraria a súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o crime de estupro de vulnerável a partir da “conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

O magistrado utilizou a regra do Direito conhecida como “distinguishing” para não aplicar precedentes, mencionando “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

Além de Magid Nauef, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votou pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra e afirmou que “de acordo com a jurisprudência das cortes superiores, a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade acima dos quatorze anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime”.

Parlamentares criticaram a decisão. Erika Hilton (PSOL) formalizou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”. Nikolas Ferreira (PL) classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores analisa os aspectos jurídicos do acórdão para adotar providências processuais. O CNJ determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

O TJMG informou que o processo tramita em segredo de Justiça e não comentou o mérito da decisão.

Agora RN

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes