O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira 17, a ata do julgamento da Primeira Turma que rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus no caso da trama golpista. O documento formaliza o resultado dos votos dos ministros no processo, que trata das acusações de organização criminosa para tentar realizar um golpe de Estado com o objetivo de manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

O julgamento dos primeiros recursos, os embargos de declaração, foi encerrado na sexta-feira 14, no plenário virtual, com rejeição unânime dos requerimentos apresentados pelas defesas. O próximo passo será a publicação do acórdão, que registra, de forma completa, os entendimentos dos ministros e permite que os advogados avaliem a apresentação de novos recursos.

Com o fim da análise dos embargos de declaração, os réus podem apresentar novos questionamentos sobre a condenação nos próximos dias. Entre as possibilidades estão novos embargos de declaração, com pedidos de esclarecimento sobre pontos da decisão conjunta, e os embargos infringentes, que buscam alterar o resultado. De acordo com as regras do tribunal, os embargos infringentes só podem ser apresentados quando há divergência entre os votos e, no STF, são aceitos apenas se pelo menos dois ministros votarem pela absolvição, condição que não se aplicou ao grupo condenado pela tentativa de golpe.

A execução da pena só ocorre quando não há mais possibilidade de recurso. Pela praxe do tribunal, a execução acontece após a análise dos segundos embargos, que pode ser feita individualmente pelo relator. Caso ele entenda que os pedidos apresentados servem apenas para atrasar o processo, pode determinar a prisão imediata.

Segundo o STF, os embargos de declaração são usados para apontar contradições ou trechos confusos em decisões e, se aceitos, podem reduzir ou cancelar a pena. Já os embargos infringentes são cabíveis quando há divergência entre os votos dos ministros, o que não ocorreu neste caso.

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