A desembargadora Martha Danyelle deferiu um pedido da vereadora Brisa Bracchi (PT) e determinou, nesta quinta-feira (26), a reabertura da fase instrutória do processo de cassação contra a parlamentar na Câmara Municipal de Natal. O agravo de instrumento interposto pela vereadora apresentava reclamação contra a presidente da Comissão Processante, Samanda Alves, vereadora também do PT.

Na ação, Brisa Bracchi alegou que a Comissão Especial Processante deliberou pelo encerramento da fase instrutória sem a realização de seu depoimento pessoal. Ela relata que reiterou o pedido de oitiva pessoal durante audiência em 13 de fevereiro, tendo sido o pleito indeferido.

“A agravante [Brisa] sustenta, com razão, que o depoimento prestado no Processo nº 116/2025 não poderia ser utilizado como substitutivo no Processo nº 160/2025, diante do fato de que se trata de processo distinto, com novas características e circunstâncias supervenientes, mesmo que se refira ao mesmo fato”, apontou a desembargadora na decisão.

Com a determinação de reabertura da fase instrutória, a desembargadora manda a presidente da Comissão Processante marcar um audiência destinada à colheita do depoimento pessoal de Brisa Bracchi.

A magistrada também determinou a intimação de Samanda Alves para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

Comissão rejeita pedido de cassação

Também nesta quinta, a Comissão Processante havia decido, por maioria, rejeitar o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi. A deliberação ocorreu em reunião dos integrantes e contrariou o relatório apresentado pelo relator do processo, vereador Daniell Rendall (Republicanos), que defendia a continuidade do julgamento com possível perda de mandato.

Brisa Bracchi foi acusada de destinar recursos de emenda parlamentar para a realização de um evento de cunho político-partidário. Na votação, a presidente da comissão, vereadora Samanda Alves (PT), apresentou voto divergente, recomendando que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O posicionamento foi acompanhado pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria.

Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante precisa ser submetida ao plenário. O parecer será encaminhado à Mesa Diretora, que tem prazo para ser apreciado pelos vereadores até o próximo dia 4 de março.

Tribuna do Norte

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