Pousada Marajoara, em Pipa (RN) – Foto: divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o órgão reitera o pedido para que os proprietários da pousada sejam obrigados a demolir o imóvel, desocupar a área e pagar indenização pelo seu uso indevido.

O pedido também destaca que as provas do processo confirmam o que foi apresentado na ação civil pública ajuizada em 2015, na qual o MPF apontou irregularidades na construção do imóvel, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam a pousada, em razão das condições geológicas do local.

De acordo com o documento, ficou comprovado que a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte (SPU/RN) e sem licença ambiental, em Área de Preservação Permanente (APP), pertencente ao patrimônio da União (terreno de marinha).

Na manifestação, o procurador da República Camões Boaventura requer a procedência da ação para condenar os sócios administradores da pousada a diversas obrigações: demolição parcial da construção, desocupação da APP e recuperação ambiental, por meio do replantio da vegetação nativa.

Além disso, que os réus sejam proibidos de construírem em área de praia e em terrenos de marinha, sem autorização da SPU, nas praias de Tibau do Sul (RN).

O MPF também pede que os administradores da pousada sejam condenados ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente. O valor deve ser pago ao Fundo de Direitos Difusos.

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