O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas estaduais para assegurar o custeio de tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave, conforme prescrição médica. A decisão foi proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.

De acordo com os autos, o bloqueio foi solicitado para garantir o cumprimento de decisão liminar anterior que determinou o fornecimento mensal, gratuito e contínuo do serviço de internação domiciliar ao paciente. Diante da negativa do Estado do Rio Grande do Norte em fornecer o tratamento, foi requerido o bloqueio dos valores necessários ao custeio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Estado, devidamente intimado para cumprir voluntariamente a decisão, não comprovou o atendimento da ordem judicial. Assim, considerou necessária a medida para assegurar o fornecimento do tratamento pelo período de três meses, no valor total de R$ 147.147,00.

O juiz ressaltou que a jurisprudência brasileira, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite o bloqueio de verbas públicas para cumprimento de decisão judicial, especialmente em casos relacionados ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos ou tratamentos.

Com base nesse entendimento, o magistrado deferiu o pedido e determinou o bloqueio do valor, a ser destinado à empresa responsável pela prestação do serviço de home care ao paciente menor de idade.

Tribuna do Norte
Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes