O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal condenou um militar pelo crime de violência psicológica contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Januário. De acordo com a sentença, o acusado foi condenado a um ano de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os episódios ocorreram entre outubro de 2021 e agosto de 2022. Nesse período, o homem teria causado danos emocionais severos à ex-companheira por meio de manipulação, humilhações e ridicularizações constantes. Ainda conforme o processo, o réu utilizava termos pejorativos para se referir à vítima, chamando-a de “endemoniada” e “lunática”, além de responsabilizá-la por seus próprios relacionamentos extraconjugais e problemas pessoais.

A denúncia também relata episódios em que o acusado enviava mensagens depreciativas sobre a aparência da mulher e relatava, de forma detalhada, traições e relações com outras mulheres, inclusive vizinhas. De acordo com a sentença, a vítima desenvolveu sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático. Laudos e atestados médicos anexados ao processo apontaram que as agressões psicológicas provocaram sentimentos de autoculpabilização e prejuízos ao convívio social.

Segundo o magistrado, as provas reunidas no processo incluem depoimentos, registros de mensagens trocadas entre o casal, documentação médica e um laudo de perícia psicológica elaborado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).

Na decisão, Rogério Januário destacou que a violência psicológica contra a mulher atinge diretamente a saúde mental e a autodeterminação da vítima. “Ao chamá-la reiteradamente de ‘louca’ e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima, cuja gravidade da conduta é acentuada pela utilização de preconceitos raciais e religiosos (chamando-a de ‘endemoniada’ e atribuindo infortúnios a ‘macumbas’), além da humilhação pública e profissional no ambiente da Marinha, ameaçando sua renovação contratual”, escreveu o juiz na sentença.

De acordo com a sentença, o militar também teria se aproveitado da relação afetiva e da posição hierárquica no ambiente profissional para exercer controle sobre a vítima, inclusive com ameaças relacionadas à renovação do contrato de trabalho dela.

Tribuna do Norte

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes