Mulher que pilotava motocicleta, transitando na Av. Seridó, Caicó-RN (via preferencial) bate em veículo que atravessava aquela avenida. O veículo estava sendo conduzido por uma senhora, mas esta, não tinha carteira de habilitação para dirigir.
O acidente acabou gerando uma ação de indenização material e moral promovida pela mulher que pilotava a motocicleta contra a motorista que conduzia o veículo sem CNH e também contra o proprietário do veículo – que, supostamente, havia entregue o veículo a pessoa não habilitada.
Na sentença o juiz acatou os argumentos do Advogado Dr. Rômulo Fernandes, que defendeu a mulher do veículo e o dono do veículo. Consta nos autos que o fato de dirigir sem CNH é apenas transgressão administrativa e não significa que tenha dirigido de maneira imprudente. Argumentou ainda o advogado que apesar da motorista do veículo ter parado antes de atravessar a via preferencial (avenida Seridó) e olhado para ambos os lados antes de avançar, foi surpreendida pela motocicleta que vinha em alta velocidade em relação a velocidade máxima permitida, e que se deslocando em alta velocidade, a causadora do acidente, foi a motociclista.
A mulher que pilotava a motocicleta foi condenada a pagar sucumbência ao advogado que defendeu a motorista do veículo.
O Jornal do Seridó, aproveita essa reportagem para alertar a população para dirigir pelas vias sem ultrapassar o limite da velocidade máxima permitida. Até a velocidade permitida o Anjo da Guarda que Deus envia vai contigo, mas se ultrapassar a velocidade permitida o anjo sai fora do veículo porque Deus manda obedecer às leis dos homens. E também sugere aproveitar a oportunidade de conseguir sua habilitação no programa CNH – POPULAR do governo federal para se habilitar a dirigir gratuitamente.
Referência: Ação nº 0800753-41.2025.8.20.5101, tramitando na 3ª Vara de Caicó-RN.

