Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras na tentativa de combater a adultização de crianças no mundo digital, seja por redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas.

O texto, que tem origem no Senado, voltou após a Câmara dos Deputados modificar o texto. Agora, após nova votação pelos senadores, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

🔞O projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre as quais, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e, também, remover conteúdo considerado abusivo para este público.

📱O objetivo da lei é garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela se aplicará sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes.

💰O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

⛔As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.

O texto foi aprovado de maneira simbólica, em que os senadores permanecem como se encontram e os contrários se manifestam. Se manifestaram contra a aprovação os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O que diz o projeto?

No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.

As empresas também devem disponibilizar meios para que todos os usuários sejam denunciados por conteúdos com violações aos direitos das crianças e adolescentes.

A partir da notificação, a informação deve ser repassada às autoridades para a instauração de investigação.

Ainda na Câmara, para atender a uma demanda da oposição, o texto limitou o escopo de quem pode ser denunciante: apenas vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

✉️Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre a necessidade dessa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.

Os autores de conteúdo poderão recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.

São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
  • promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
  • conteúdo pornográfico.

 

Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.

Verificação de idade

🚸Os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.

O projeto determina apenas que os fornecedores devem “adotar medidas eficazes”, através de “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo”.

O projeto de lei proíbe que a conferência de idade seja feita através de autodeclaração do usuário.

O texto estabelece que o poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade do usuário seja aferida adequadamente.

No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.

Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.

Controle dos pais

👨🏼‍👩🏼‍👧‍👦O projeto também exige que as empresas responsáveis por produtos ou serviços digitais disponibilizem para os meios mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes.

⏱️E ainda limitar o tempo de uso. Isso deve estar de forma transparente nas plataformas.

Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um “exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor”.

Medidas de prevenção

O projeto determina que os provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.

Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.

As redes que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas, a quantidade de conteúdo que foi moderada, bem como o detalhamento do gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes identificados.

G1

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